O direito constitucional é um ramo especial do direito público, cujo estudo pressupõe a correcta compreensão das suas especificidades, sobretudo enquanto
“estatuto normativo político”. Quer isto dizer que não se trata de um ramo do direito que procura regular as relações jurídicas entre os particulares ou entre os
particulares e o poder público,mas sim disciplinar o próprio modo de exercício do poder pelos órgãos do Estado, assegurando a validade dos actos praticados por estes nas suas
relações entre si, com os cidadãosassim como da aplicação de direito de fontes externas no plano do direito interno, como o direito internacional e o direito europeu.
O direito Constitucional é a introdução a todo o direito, sendo assim uma disciplina de formação indispensável.
Semestral
Constitucionalismo e Constituição
1. O constitucionalismo
1.2. Configurações específicas de alguns movimentos constitucionais
1.3. Súmula da História Constitucional portuguesa
2. As instituições políticas e constitucional
A Constituição da República Portuguesa de 1976
3. A sistematização e os princípios fundamentais
3.1. A sistematização da Constituição da República Portuguesa
3.2. Os princípios constitucionais
4. Os direitos fundamentais
4.1. O conceito de direito fundamental
4.2. As categorias de direitos fundamentais
4.3. Os direitos fundamentais reconhecidos na ordem jurídica portuguesa
4.4. Os princípios constitucionais sobre direitos fundamentais
4.5. Os deveres fundamentais
4.6. Os meios de defesa dos direitos fundamentais
5. A organização do poder político
5.1. Os aspetos gerais
5.2. Os órgãos de soberania
5.3. Outros órgãos do Estado
5.4. As Regiões Autónomas
A unidade curricular de Direito Constitucional tem por objetivo geral dar a conhecer aos alunos os princípios e regras fundamentais contidos na Constituição como norma fundamental da Ordem Jurídica. Os referidos princípios e regras disciplinam a relação jurídica entre o Estado e os seus cidadãos, a formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos do Estado e determinam a ordem política, económica, social e cultural desta comunidade política.
Obrigatório
O ensino da Unidade Curricular de Direito Constitucional compreende as prelecções do docente sobre os temas que compõem o programa na sua componente teórica, nomeadamente, a análise da Constituição, de outros textos normativos, jurisprudenciais e de outros documentos,com intuito de estimular o respectivo manuseamento, mas também, na sua componente prática, como a resolução de casos práticos.
Português
Não
Gouveia, Jorge Bacelar, Manual de Direito Constitucional, vol. I, 7ª edição, Almedina, 2021;
Miranda, Jorge, Curso de Direito Constitucional, vol. I, 2ª edição, UCP Editora, 2020;
CANOTILHO, J. J. GOMES, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Livraria Almedina, 2019;
OTERO, PAULO, Direito Constitucional Português, volume I, Coimbra, Livraria Almedina, 2019.