• 12
  • O direito constitucional é um ramo especial do direito público, cujo estudo pressupõe a correcta compreensão das suas especificidades, sobretudo enquanto “estatuto normativo político”. Quer isto dizer que não se trata de um ramo do direito que procura regular as relações jurídicas entre os particulares ou entre os particulares e o poder público,mas sim disciplinar o próprio modo de exercício do poder pelos órgãos do Estado, assegurando a validade dos actos praticados por estes nas suas relações entre si, com os cidadãosassim como da aplicação de direito de fontes externas no plano do direito interno, como o direito internacional e o direito europeu. O direito Constitucional é a introdução a todo o direito, sendo assim uma disciplina de formação indispensável.
  • Semestral
  • Constitucionalismo e Constituição 1. O constitucionalismo 1.2. Configurações específicas de alguns movimentos constitucionais 1.3. Súmula da História Constitucional portuguesa 2. As instituições políticas e constitucional A Constituição da República Portuguesa de 1976 3. A sistematização e os princípios fundamentais 3.1. A sistematização da Constituição da República Portuguesa 3.2. Os princípios constitucionais 4. Os direitos fundamentais 4.1. O conceito de direito fundamental 4.2. As categorias de direitos fundamentais 4.3. Os direitos fundamentais reconhecidos na ordem jurídica portuguesa 4.4. Os princípios constitucionais sobre direitos fundamentais 4.5. Os deveres fundamentais 4.6. Os meios de defesa dos direitos fundamentais 5. A organização do poder político 5.1. Os aspetos gerais 5.2. Os órgãos de soberania 5.3. Outros órgãos do Estado 5.4. As Regiões Autónomas
  • A unidade curricular de  Direito  Constitucional  tem  por  objetivo  geral  dar  a  conhecer  aos  alunos  os  princípios  e  regras fundamentais  contidos  na  Constituição  como  norma  fundamental  da  Ordem  Jurídica.  Os referidos princípios e  regras disciplinam  a relação  jurídica entre o Estado e os seus cidadãos,  a formação,  a  composição,  a  competência e o funcionamento dos órgãos do Estado e  determinam a ordem política, económica, social e cultural desta comunidade política.
  • Obrigatório
  • O ensino da Unidade Curricular de Direito Constitucional compreende as prelecções do docente sobre os temas que compõem o programa na sua componente teórica, nomeadamente, a análise da Constituição, de outros textos normativos, jurisprudenciais e de outros documentos,com intuito de estimular o respectivo manuseamento, mas também, na sua componente prática, como a resolução de casos práticos.
  • Português
  • Não
  • Gouveia, Jorge Bacelar, Manual de Direito Constitucional, vol. I, 7ª edição, Almedina, 2021; Miranda, Jorge, Curso de Direito Constitucional, vol. I, 2ª edição, UCP Editora, 2020; CANOTILHO, J. J. GOMES, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Livraria Almedina, 2019; OTERO, PAULO, Direito Constitucional Português, volume I, Coimbra, Livraria Almedina, 2019.    
  • 0
  • 7
  • 1
  • ISMAT530-1215
  • Ciência Política e Direito Constitucional I
  • 1215
  • 530
  • Direito (Bol) (ISMAT)