Direito Penal I
- Detalhes
- Categoria: Disciplina
- Costa, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.
- Direito (Bol) (ISMAT)
- 530
- 2085
- Direito Penal I
- ISMAT530-2085
- 2
- 6
- 0
- 12
- Não
- Português
- A aprendizagem é baseada em problemas concretos, que requerem uma solução bem ponderada e fundamentada, cuja busca comporta vertentes de investigação jurídica e de metodologia jurídica.
- Obrigatório
- A unidade curricular de Direito Penal I visa lançar as bases de um trabalho crítico e sólido com o direito penal (bases constitucionais, dogmáticas, político-criminais e interdisciplinares), que permitam a resolução adequada de casos práticos. A unidade curricular de Direito Penal I inicia o tratamento da teoria do crime, que termina na tipicidade (seguindo as restantes matérias da teoria do crime na unidade curricular de Direito Penal II).
- I. Introdução 1. Estruturas elementares do direito penal 2. Para uma nova ciência do direito penal total (conjunta) 3. O âmbito de aplicação do direito penal 4. As fontes do direito penal 5. A interpretação em direito penal 6. A história do direito penal II. A doutrina geral da infracção penal 1. A ordenação fundamental da conduta (facto) punível 2. A conduta típica (o tipo)
Descrição dos instrumentos de avaliação (individuais e de grupo) ¿ testes, trabalhos práticos, relatórios, projetos... respetivas datas de entrega/apresentação... e ponderação na nota final.
Exemplo:
Descrição
Data limite
Ponderação
Teste de avaliação
18-11-2025
40%
Teste de avaliação
10-01-2026
40%
Assiduidade, participação nas aulas e trabalhos escritos
20%
- Semestral
- O domínio do direito penal é fundamental na formação de qualquer jurista. O percurso académico mais comum nas Universidades portuguesas é aqui seguido: a unidade curricular de Direito Penal I ocupa-se da introdução ao direito penal, da teoria da lei penal e inicia o estudo da teoria do crime; de seguida, a unidade curricular de Direito Penal II continua o estudo da teoria do crime.