• Costa, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.  
  • Direito (Bol) (ISMAT)
  • 530
  • 2085
  • Direito Penal I
  • ISMAT530-2085
  • 2
  • 6
  • 0
  • 12
  • Não
  • Português
  • A aprendizagem é baseada em problemas concretos, que requerem uma solução bem ponderada e fundamentada, cuja busca comporta vertentes de investigação jurídica e de metodologia jurídica.
  • Obrigatório
  • A unidade curricular de Direito Penal I visa lançar as bases de um trabalho crítico e sólido com o direito penal (bases constitucionais, dogmáticas, político-criminais e interdisciplinares), que permitam a resolução adequada de casos práticos. A unidade curricular de Direito Penal I inicia o tratamento da teoria do crime, que termina na tipicidade (seguindo as restantes matérias da teoria do crime na unidade curricular de Direito Penal II).
  • I. Introdução 1. Estruturas elementares do direito penal 2. Para uma nova ciência do direito penal total (conjunta) 3. O âmbito de aplicação do direito penal 4. As fontes do direito penal 5. A interpretação em direito penal 6. A história do direito penal   II. A doutrina geral da infracção penal 1. A ordenação fundamental da conduta (facto) punível 2. A conduta típica (o tipo)
  • Descrição dos instrumentos de avaliação (individuais e de grupo) ¿ testes, trabalhos práticos, relatórios, projetos... respetivas datas de entrega/apresentação... e ponderação na nota final.

    Exemplo:

    Descrição

    Data limite

    Ponderação

    Teste de avaliação

    18-11-2025

    40%

    Teste de avaliação

    10-01-2026

    40%

    Assiduidade, participação nas aulas e trabalhos escritos

     

    20%

     

     

     

  • Semestral
  • O domínio do direito penal é fundamental na formação de qualquer jurista. O percurso académico mais comum nas Universidades portuguesas é aqui seguido: a unidade curricular de Direito Penal I ocupa-se da introdução ao direito penal, da teoria da lei penal e inicia o estudo da teoria do crime; de seguida, a unidade curricular de Direito Penal II continua o estudo da teoria do crime.