Introdução ao Direito
- Detalhes
- Categoria: Disciplina
- SOUSA, Miguel Teixeira de, Introdução ao Estudo do Direito , Almedina, Coimbra, 2017
- Direito (Bol) (ISMAT)
- 530
- 177
- Introdução ao Direito
- ISMAT530-177
- 1
- 7
- 0
- 12
- Não
- Português
- As aulas são ministradas de forma teórico-prática de forma a que o aluno apreenda mais objetiva e em substância as matérias. Promove-se o diálogo e a interação constante. A avaliação deverá ser feita com base em dois testes escritos e com a ponderação de 50% para a resolução de casos práticos e outros elementos orais.
- Obrigatório
- Dotar os alunos da compreensão geral do direito no quadro da regulação da vida social. Dotar os alunos dos conhecimentos concetuais indispensáveis ao estudo do direito e ao seu ulterior aprofundamento.
- 1 - Noções introdutórias, sistema social e direito, conceito de direito, direito e Estado 2 - Ramos do Direito 3 - Codificação 4- A norma jurídica, noção, estrutura, caraterísticas, classificação 5 - Fontes de direito: lei, costume, uso. A equidade, a jurisprudência, a doutrina e os princípios fundamentais de direito 6 - As Teorias do direito: o jusnaturalismo e o positivismo 7 - A Publicação da lei e as vicissitudes da vigência da lei 8 - Aplicação da lei no tempo 9 - Interpretação e integração das fontes de direito e da lei em particular
Descrição dos instrumentos de avaliação (individuais e de grupo) ¿ testes, trabalhos práticos, relatórios, projetos... respetivas datas de entrega/apresentação... e ponderação na nota final.
Exemplo:
Descrição
Data limite
Ponderação
Teste de avaliação
dd-mm-yyyy
30%
Portfolio
dd-mm-yyyy
40%
(...)
Adicionalmente poderão ser incluídas informações gerais, como por exemplo, referência ao tipo de acompanhamento a prestar ao estudante na realização dos trabalhos; referências bibliográficas e websites úteis; indicações para a redação de trabalho escrito...
- Semestral
- Trata-se de uma disciplina introdutória de compreensão do Direito e que permite a apreensão de bases gerais, quer quanto aos fundamentos do direito, quer quanto às suas fontes, quer no que respeita à sua interpretação e integração de lacunas.