• SOUSA, Miguel Teixeira de, Introdução ao Estudo do Direito , Almedina, Coimbra, 2017    
  • Direito (Bol) (ISMAT)
  • 530
  • 177
  • Introdução ao Direito
  • ISMAT530-177
  • 1
  • 7
  • 0
  • 12
  • Não
  • Português
  • As aulas são ministradas de forma teórico-prática de forma a que o aluno apreenda mais objetiva e em substância as matérias. Promove-se o diálogo e a interação constante. A avaliação deverá ser feita com base em dois testes escritos e com a ponderação de 50% para a resolução de casos práticos e outros elementos orais.
  • Obrigatório
  • Dotar os alunos da compreensão geral do direito no quadro da regulação da vida social. Dotar os alunos dos conhecimentos concetuais indispensáveis ao estudo do direito e ao seu ulterior aprofundamento.
  • 1 - Noções introdutórias, sistema social e direito, conceito de direito, direito e Estado 2 - Ramos do Direito 3 - Codificação  4- A norma jurídica, noção, estrutura, caraterísticas, classificação 5 - Fontes de direito: lei, costume, uso. A equidade, a jurisprudência, a doutrina e os princípios fundamentais de direito 6 - As Teorias do direito: o jusnaturalismo e o positivismo 7 - A Publicação da lei e as vicissitudes da vigência da lei 8 - Aplicação da lei no tempo 9 - Interpretação e integração das fontes de direito e da lei em particular
  • Descrição dos instrumentos de avaliação (individuais e de grupo) ¿ testes, trabalhos práticos, relatórios, projetos... respetivas datas de entrega/apresentação... e ponderação na nota final.

    Exemplo:

    Descrição

    Data limite

    Ponderação

    Teste de avaliação

    dd-mm-yyyy

    30%

    Portfolio

    dd-mm-yyyy

    40%

    (...)

     

     

     

    Adicionalmente poderão ser incluídas informações gerais, como por exemplo, referência ao tipo de acompanhamento a prestar ao estudante na realização dos trabalhos; referências bibliográficas e websites úteis; indicações para a redação de trabalho escrito...

     

  • Semestral
  • Trata-se de uma disciplina introdutória de compreensão do Direito e que permite a apreensão de bases gerais, quer quanto aos fundamentos do direito, quer quanto às suas fontes, quer no que respeita à sua interpretação e integração de lacunas.